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Projeto Rodizio Ampliado
No dia 22 de
setembro de 2005, ciclistas de São Paulo se reuniram
e foram até a Câmara dos Vereadores da
cidade de São Paulo. Lá foram recebidos
pelo Presidente da Câmara, senhor Trípoli
e pela Vereadora Soninha (saiba
mais). Foram convidados a participarem de uma sessão
especial da Câmara onde puderam debater os problemas
que o excesso de carros em nossa cidade causam a população,
bem como puderam apresentar diversas propostas, entre
ela, um Projeto de Lei que instituía o dia 22
de setembro, como o “Dia Municipal da Cidade sem
Carro”.
Veja ao final da página
o texto do Projeto Lei de Ampliação do
Rodizio.
Um ano se passou e um projeto assinado por todos os
vereadores se encontra parado em alguma comissão
qualquer sem previsão para virar lei.
Em conseqüência desse descaso, nós
ciclistas de São Paulo iremos apresentar um novo
projeto de lei, uma ampliação do rodízio
municipal que valera apenas em todos os dias 22 de setembro.
Nossa proposta é que em cada dia 22 de setembro,
seja instituído um rodízio de carros,
parecido com o que ocorre hoje, mas com outras particularidades.
Será um rodízio par ou impar. Por exemplo,
2007 será um ano impar, portanto todos os carros
com final impar (1, 3, 5, 7, 9) serão proibidos
de circular nesse dia. Em 2008, ano par, todos os carros
final par (2, 4, 6, 8, 0) serão proibidos de
circular, não apenas nos centros expandidos,
mas em toda a cidade de São Paulo, não
importando se esse dia é um sábado ou
domingo. Já o valor da multa seria do mesmo de
uma de infração de rodízio aplicada
hoje na cidade, no valor de R$85,13.
A diferença básica é que a multa
aplicada nesse dia não somaria pontos para a
carteira do cidadão e toda a renda obtida através
das aplicações dessas multas, será
revertida para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente,
para serem aplicados em projetos ambientais na cidade
de São Paulo.
Com isso, todos os proprietários de carros, ficarão
impedidos de utilizar seus veículos, uma vez
a cada dois anos. Mas se mesmo assim ele fizer o uso,
ele pagaria uma espécie de “Pedágio
Verde” para poder circular nesse dia, com isso,
estaria, de uma certa maneira, contribuindo para que
tenhamos uma cidade menos poluída.
Veja abaixo os termos do PL.
PROJETO LEI Nº.......................
(Por Célia Marcondes)
AUTORIA: INICIATIVA POPULAR
– CICLISTAS INDEPENDENTES DA CIDADE DE SÃO
PAULO.
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO
DA PARTICIPAÇÃO DO RODIZIO DE AUTOMÓVEIS,
NO DIA DA CIDADE SEM CARRO”
Art. 1º - Fica ampliada a proibição
da circulação de automóveis para
o dia inteiro, no dia da cidade sem auto – 22
de setembro de cada ano, da seguinte forma:
No dia 22 de setembro dos anos par, fica proibida a
circulação dos automóveis com as
placas terminadas em números pares;
No dia 22 de Setembro dos anos ímpares, ficam
proibidos de circular na cidade os automóveis
com placas terminadas em números ímpares;
Art. 2º - Aos infratores será aplicada
a multa já instituída pela Lei do rodízio
Municipal.
Art. 3º - Os recursos advindos com as multas aplicadas
contra a infração da presente Lei, serão
destinados a Projetos ambientais, que objetivem a melhora
da qualidade do ar e à inspeção
veicular.
Art. 4º - A infração não
será computada para efeito de perda de pontos
na Carteira, instituída pelo Código Nacional
de trânsito.
Justificativa: O dia sem automóvel é uma
medida internacional, que objetiva a tomada de consciência
quanto à dependência do uso do transporte
individual e seus danos ao meio ambiente.
Não obstante, objetiva priorizar o transporte
coletivo e os meios alternativos não poluentes
– bicicletas, caminhadas, etc.
A ampliação do rodízio, já
instituído na cidade de São Paulo, em
apenas um dia (22 se setembro – dia da cidade
sem auto), com a metade da frota particular, além
de não representar qualquer prejuízo aos
cidadãos Paulistanos, poderá representar
um grande ganho ambiental além da conscientização
de milhares de pessoas e uma possível tomada
de atitude mais benéfica para a cidade.
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