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Em ação inédita, agente da CETB multa viaturas policiais estacionadas em calçada da Paulista
18/03/2009
Da reportagem local

O fato ocorreu no sábado passado, dia 14 de março, durante a concentração realizada na Praça do Ciclista para a quarta edição do World Naked Bike Ride em São Paulo.
O agente da CETB, Asdrubal da Caneta, inconformado com a quantidade absurda de veículos da PM estacionados na calçada, claramente prejudicando o fluxo de pedestres, resolveu multar todas as mais de 30 viaturas que estavam paradas sobre a calçada.

“Não dá para tolerar isso, mais de 30% dos deslocamentos nessa cidade são feitos a pé. O pedestre já tem que enfrentar calçadas péssimas, rampas obscenas só para os carros entrarem nas garagens e quando há uma calçada decente, vira estacionamento? Não podemos aceitar uma situação como essa onde o estado não consegue dar o exemplo. Eu como agente público fico envergonhado com tamanha falta de respeito, mas sou obrigado a cumprir o meu dever”.

Segundo o agente, até pouco tempo eles não tinham a autorização de punir veículos que ameaçassem a vida dos pedestres e só a partir dezembro de 2008 essa autorização lhes foi dada. “Me sentia um idiota pois não podia punir nem quem atropelava um pedestre na faixa, apenas quem parava sobre ela. Agora vou a forra, quem não der a preferência para o pedestre vou passar a caneta. Infelizmente nosso povo só consegue se educar quando dói no bolso.”

Questionado pela reportagem sobre as algumas bicicletas dos PMs estacionadas na calçada, se também seriam punidas, disse. “A lei diz que o ciclista desmontado se equivale a um pedestre, portanto ele pode usar a calçada. Além do fato da bicicleta ocupar muito menos espaço, veja você mesmo. Oito bicicletas ocupam o espaço de praticamente 3 motos. Ainda tem o fato do ciclista em São Paulo ter raríssimos espaços decentes para estacionar, inclusive os paraciclos que eles tinham na praça ao lado (Praça do Ciclista) foram retirados e até hoje não foram colocados, portanto o bom senso pede para tolerarmos. Já os veículos motorizados podem e devem parar na rua, não é justo que, para não atrapalharem o fluxo dos carros, eles coloquem em risco os pedestres, que muitas vezes são obrigados a andar na rua, já que a calçada virou estacionamento.”

O código de trânsito diz:
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Perguntado pela reportagem se ele iria cumprir a lei e solicitar a apreensão dos veículos ele respondeu. “Como é um número excessivo de veículos, vou ter que pedir reforço policial, já que grande parte dos condutores estão armados e não quero colocar em risco a minha integridade física. Se bem que tenho muita vontade de levar todos os veículos para o pátio”

Atenção, diversos pontos desse artigo são de pura ironia.
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